Servidora pede ao STF garantia de acumulação de cargo técnico com o de professora

O ministro Gilmar Mendes é o relator da Ação Cautelar (AC 538) ajuizada pela servidora distrital Solange Marques dos Santos. Professora e técnica em Administração Pública, ela discute no STF a possibilidade de acumulação dos cargos públicos, de acordo com o artigo 37, inciso XVI, alínea ‘b’, da Constituição Federal.
O advogado da servidora narra que ela ingressou no serviço público distrital em 1994 no cargo de técnica em Administração Pública distrital e, em 1997, assumiu o cargo de professora na Secretaria de Educação do Distrito Federal. Em dezembro de 2001, o governo do DF notificou-a para que optasse por um dos cargos públicos em razão de suposta falta de enquadramento nas permissões constitucionais de acumulação de cargos públicos.
A servidora então impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), argumentando que essa notificação violaria direito líquido e certo de permanecer nos dois cargos públicos conforme o artigo 37, inciso XVI, alínea ‘b’ da Constituição Federal.
Com o pedido negado pelo TJ, o advogado da servidora, então, interpôs um Recurso Extraordinário (RE), sustentando que Solange não poderia se sujeitar a avaliações subjetivas, sem amparo legal, para usufruir de direito líquido e certo. O TJDFT, ao analisar a admissibilidade do RE, não permitiu seu envio ao STF. Dessa decisão houve a interposição de novo recurso, um Agravo de Instrumento no STF.
Na Ação Cautelar, a servidora pede a concessão de liminar para conferir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, de modo que não haja a execução da decisão do TJDFT. No mérito, requer a confirmação da suspensão até o julgamento final do agravo, bem como do RE.
CG/EH
Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução).