Servidora contesta no Supremo resolução do CNJ contra nepotismo
Servidora pública que ocupa cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) impetrou Mandado de Segurança preventivo (MS 25703) no Supremo contra a Resolução nº 7, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda a prática de nepotismo no Judiciário. Na ação, a servidora pede para que seja mantida no cargo de secretária, eximindo-se da exoneração prevista na norma do CNJ, uma vez que é casada com o presidente do TRT.
Cristiane Passos Benevides Cavalcante afirma no MS que é servidora no tribunal desde 1983 e que, à época, o então futuro cônjuge não integrava a magistratura do Trabalho. Diz, ainda, que a Lei 9.421/96, que também estabelece casos de nepotismo no Judiciário, proíbe a designação de servidor efetivo (concursado) para cargos em comissão apenas para “servir junto ao magistrado determinante da incompatibilidade”. A autora esclarece que a diretoria da Secretaria de Pessoal – cargo que ocupa – subordina-se diretamente à Diretoria Geral, e não à Presidência do TRT.
Na ação, a secretária argumenta que a Resolução do CNJ, ao utilizar a expressão “servir subordinado ao magistrado” no artigo 2º, parágrafo 1º, alargou o entendimento previsto na Lei 9.421 (“servir junto ao magistrado”), violando o princípio constitucional da reserva legal. Assim, pede a concessão de liminar para suspender, em relação a ela, a aplicação da norma do CNJ, bem como a declaração incidental de inconstitucionalidade da expressão “servir subordinado ao magistrado”, contida na Resolução nº 7 do CNJ, confirmando no mérito o pedido cautelar. O relator da ação é o ministro Carlos Velloso.
EH/FV