Servidor que recebia aposentadoria cumulativa terá que devolver o dinheiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o servidor público aposentado D.A.D. terá que devolver aos cofres públicos os valores relativos à aposentadoria recebida como analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Ele impetrou um Mandado de Segurança (MS 25112) no Supremo contra a decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União. O TCU havia anulado a aposentadoria, devido à cumulatividade vedada pelo parágrafo 6º do artigo 40 da Constituição Federal. D.A.D havia se aposentado também em 1981 como procurador do INSS e em 1985 como professor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba.
Ao julgar o mandado de segurança, a maioria dos ministros do Supremo acompanhou o voto do relator, Marco Aurélio, que determinou a devolução dos valores, a partir do conhecimento da primeira decisão do TCU que havia considerado a aposentadoria irregular no TRT da 13ª Região. O servidor recorreu e durante cinco anos, relativos à apreciação do recurso apresentado ao TCU, continuou a receber os proventos da aposentadoria. Ele queria o reconhecimento de que agiu de boa fé, para não ter que devolver os valores.
O ministro relator considerou que não houve cerceamento de defesa, uma vez que o servidor apresentou um recurso contra a decisão do TCU de invalidar a aposentadoria. Ao proferir o seu voto, o ministro Marco Aurélio reconheceu a má-fé do servidor na acumulação dos proventos, pois a partir da primeira decisão do TCU, que considerou a aposentadoria irregular, ele já deveria estar ciente de que os valores deveriam ser ressarcidos, conforme prevê o verbete 106 do Tribunal de Contas da União, que trata da condição da boa-fé para o não ressarcimento dos recursos.
Os ministros Cezar Peluso e Eros Grau divergiram do relator quanto ao momento a partir do qual o servidor aposentado deveria passar a devolver os valores. No entendimento de Peluso, os recursos só deveriam ser devolvidos a partir da notificação sobre a segunda decisão [final] do TCU, tomada quando o recurso foi rejeitado.
AR/CG
Relator, ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução)