Servidor federal pede anulação de ato do TCU que cassou sua aposentadoria

O servidor público federal Alfredo Wandscheer impetrou Mandado de Segurança (MS 26200), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou o registro e suspendeu sua aposentadoria por ato administrativo.
O TCU afirma que a averbação do tempo de serviço rural não poderia ser considerada porque o recolhimento das contribuições teria sido feito de forma irregular, “após a edição da Medida Provisória 1523, de 11/10/1996, data a partir da qual ficou vedada a contagem de atividade rural para efeito de aposentadoria, salvo se comprovado o recolhimento das contribuições relativas aos respectivos períodos em época própria”.
Para os advogados de Wandscheer, a decisão do TCU foi proferida depois de decorrido período superior a cinco anos do ato de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, "concedida pelo Ato nº 131, de 08/02/1999, da presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, juíza Ellen Gracie Northfleet", atualmente ministra do STF. O impetrante alega que foram esgotadas todas as fases inerentes ao procedimento e estiveram presentes os elementos indispensáveis à concessão da aposentadoria. Inclusive porque o próprio Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) emitiu certidão, que atesta o período de atividade rural, sem a qual a homologação seria impossível.
A defesa afirma ainda que a decisão do TCU é ilegal, porque “foi proferida de maneira abusiva, pois frustrou o direito do impetrante ao devido processo legal e ao contraditório”, já que todo o procedimento administrativo foi realizado sem o conhecimento do interessado, que teve de voltar ao trabalho imediatamente com a suspensão de sua aposentadoria.
O impetrante pede liminar para suspender o ato do TCU e conseqüentemente manter sua aposentadoria e o restabelecimento de seus proventos integrais. No mérito, pede que seja conformada a liminar além do pagamento de eventuais diferenças, com juros e correção monetária.
O relator é o ministro Celso de Mello.
IN/EC
Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)