Servidor da Abin obtém direito ao silêncio em CPI das escutas clandestinas
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente liminar ao servidor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Márcio Seltz a fim de garantir a ele o direito de permanecer calado durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito das escutas telefônicas clandestinas, marcada para a tarde desta quarta-feira (26).
No Habeas Corpus (HC) 95981, o oficial de inteligência sustentava não estar legalmente autorizado a fornecer informações sobre seu trabalho, em razão da natureza das atividades desempenhadas pelo órgão a que pertence. Ele pedia, liminarmente, para não comparecer à sessão da CPI por estar vinculado ao dever de sigilo e, alternativamente, para que não fosse obrigado a firmar termo de compromisso junto à CPI assegurando o direito de não prestar informações sobre assuntos de inteligência.
De acordo com o relator, o entendimento do Supremo é no sentido de que as CPIs detêm poder instrutório das autoridades judiciais, “e não mais que o destas”. “Logo, às Comissões Parlamentares de Inquérito poder-se-ão opor os mesmos limites formais e substanciais oponíveis aos juízes, entre os quais os derivados da garantia constitucional da não-auto-incriminação, que tem sua manifestação eloqüente no direito ao silencio dos acusados”, afirmou.
Quanto à pretensão de Márcio Seltz de não comparecer à CPI para prestar informações, o ministro entendeu que o fato de ele ocupar cargo na Abin não o exime de ser investigado e, portanto, de comparecer a órgão ou autoridade incumbida da investigação. Eros Grau também entendeu que a situação não apresenta justificativa para que a sessão seja secreta, como foi requerido pelo servidor.
“Assiste-lhe razão, no entanto, quanto ao privilégio da não auto-incriminação, aí incluída a conveniência, ou não, de revelar fatos relacionados ao exercício do cargo”, disse o relator. Dessa forma, o ministro Eros Grau concedeu liminar apenas para garantir ao servidor o direito de permanecer calado, podendo se recusar a responder perguntas que possam incriminá-lo, relacionadas ou não ao cargo que ocupa.
EC/LF