Servidor aposentado impetra MS para garantir recebimento de proventos

15/12/2006 15:55 - Atualizado há 12 meses atrás

 Um economista aposentado da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) ajuízou  Mandado de Segurança (MS 26282) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para garantir recebimento integral dos vencimentos que foram cortados por ordem do Tribunal de Contas da União (TCU), em setembro de 2006.

 De acordo com a defesa do aposentado, a legalidade do recebimento da aposentadoria com 100% sobre o vencimento básico foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Portanto, a decisão do TCU de cancelar o recebimento dos valores, desrespeitou uma decisão do TRT que já transitou em julgado.

 Com base na decisão do TRT a Suframa vinha pagando ao impetrante, há dez anos, os vencimentos do servidor, acrescidos da vantagem pessoal.  Entretanto o TCU julgou ilegal o ato de aposentadoria do economista, resultando na redução do salário desde outubro de 2006.

 Os advogados citam jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “as decisões do TCU não podem determinar a suspensão do pagamento de vantagem incorporada aos vencimentos de servidores, se protegida pelos efeitos da coisa julgada”.

 Na liminar, pede a suspensão da eficácia da decisão do TCU e no mérito pede que se restabeleça o pagamento da parcela referente à vantagem individual de 100% sobre o vencimento básico.

 Pede ainda, que o aposentado não seja obrigado a devolver ou a compensar valores recebidos desde a decisão do TCU até o mês de setembro “uma vez que os recebeu de boa-fé e os destinou ao seu sustento e de sua família”, sustenta.

 O relator do caso é o ministro Sepúlveda Pertence.

CM/LF


Ministro Sepúlveda Pertence, relator (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.