Servidor acusado de peculato pede acesso aos autos de inquérito policial

Acusado pelo crime de peculato, servidor federal aposentado pede, no Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de liminar para ter acesso aos autos de inquérito policial que apura a denúncia. O pedido será analisado pelo ministro Carlos Ayres Britto, no Habeas Corpus (HC) 89904.
Segundo consta no HC, o servidor teria sido denunciado na Polícia Civil de Limeira (SP) por G.L.L., “após uma tentativa frustrada de extorsão”, formulando “denúncia inverídica e criminosa”.
A defesa ressalta que, embora as acusações não tenham sido confirmadas, um novo processo foi distribuído por dependência ao inquérito do servidor, classificado posteriormente como representação criminal por crime contra a paz pública.
O servidor, então, solicitou vista dos autos “entendendo possuir o direito constitucional à ampla defesa”. O pedido foi negado pelo juiz federal da 4ª Vara Criminal em São Paulo, em razão de sigilo decretado no curso do processo.
A defesa recorreu contra a vedação de acesso aos autos no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) , que também negaram o pedido, em decisão liminar.
No habeas impetrado no STF, a defesa aponta haver, no caso, “flagrante coação que merece ser afastada por este Tribunal”. Ressalta que “a vista dos autos do procedimento investigatório é emanação do direito de defesa, assegurado pela Constituição Federal”, e previsto no Estatuto da Advocacia, segundo argumenta. Pede, assim, a concessão de liminar, para garantir o acesso ao inquérito policial.
EH/CM
Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)