Servidor acusado de concussão ganha direito de aguardar julgamento em liberdade

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 84778) ao servidor público José Ribeiro da Silva, que responde a processo pela prática de três crimes de concussão – quando funcionário público exige vantagem indevida (artigo 316 do Código Penal). O ministro Sepúlveda Pertence, relator do processo, concedeu o HC para revogar o decreto de prisão preventiva e permitir que o réu aguarde o julgamento da apelação em liberdade.
O servidor foi condenado, em primeiro grau, a 15 anos de reclusão mais multa e perda da função pública. O relator explicou que Silva atuava como fiscal e exigia quantia em dinheiro de empresários para não autuá-los.
Segundo Pertence, não há como falar em conveniência da instrução criminal se esta já terminou, nem invocar a garantia da ordem pública para não comprometer a imagem do Poder Judiciário. “Já repisei minha convicção acerca da ilegitimidade constitucional da prisão preventiva fundada na necessidade de satisfazer a ânsias populares de repressão imediata em nome da credibilidade das instituições públicas, dentre elas o Poder Judiciário”, afirmou.
Ele acredita que tais considerações “desvelam o abuso da prisão processual para fins não cautelares, seja o de antecipação da pena, que aborrece a presunção da não culpabilidade, seja a instrumentalização do encarceramento do acusado para a popularização do Judiciário, que repugna o princípio fundamental da dignidade humana”.
Por fim, Pertence sustentou não ser motivo idôneo para a prisão preventiva a invocação da gravidade do crime ou o prestígio e a credibilidade do Judiciário. O voto do ministro-relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Turma.
FV/RR
Relator do processo, ministro Pertence (cópia em alta resolução)