Serigrafista pede HC por ausência de garantias constitucionais na ação penal em que foi réu
O serigrafista Ednaldo Faria Ferreira, condenado em 1999 por roubo seguido de morte, impetrou pedido de Habeas Corpus (HC 95106) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando não ter sido submetido ao devido processo legal na ação penal em que foi sentenciado a 20 anos e seis meses de reclusão. Ele afirma não ter sido respeitado o princípio do juiz natural em seu julgamento.
Segundo os advogados de Ednaldo, as circunstâncias da oitiva da principal testemunha de acusação, que estaria com a vítima no local do assalto, são questionáveis por ela ter sido ouvida numa comarca diferente de onde é domiciliada. Eles também apontam a falta de intimação do réu para a oitiva da testemunha, o que lhe teria cerceado o direito da ampla defesa e do contraditório.
O HC cita parte do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, segundo a qual “o direito de audiência, de um lado, e o direito da presença do réu, de outro, esteja ele preso ou não, traduzem prerrogativas jurídicas essenciais que derivam da garantia constitucional do devido processo legal e que asseguram, por isso mesmo, ao acusado, o direito de comparecer aos atos processuais a serem realizados perante o juízo processante, ainda que situado em local diverso daquele em que esteja custodiado o réu".
Com esses fundamentos, a defesa do serigrafista pede que o processo criminal, que resultou na sua condenação, seja declarado nulo, a partir da audiência que ouviu a testemunha da acusação e, ainda, que o réu possa responder à ação penal em liberdade.
MG/LF/RR