Sergipe pede liberação de transferências voluntárias retidas pela União

O governo de Sergipe ajuizou ação cautelar (AC 1763), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), objetivando a liberação de transferências voluntárias retidas pela União por descumprimento, no exercício de 2006, da imposição constitucional de aplicar no mínimo 12% da receita corrente líquida do estado em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O procurador-geral do Estado alega que o descumprimento ocorreu ainda na gestão do ex-governador João Alves Filho (DEM) e informa que a retenção dos recursos por conta da restrição, acusada no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), subsistema vinculado ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAF), já alcança, desde o início deste ano – quando assumiu o atual governador, Marcelo Deda (PT) –, o valor total de R$ 370 milhões.
O estado de Sergipe ressalta entendimento firmado pelo STF em diversos precedentes, segundo o qual a restrição imposta ao ente federativo junto ao CAUC/SIAF não pode ser mantida na hipótese de irregularidade praticada por administração anterior, desde que a atual gestão esteja promovendo as medidas necessárias à punição dos administradores faltosos.
Relata, em seguida, que a atual administração, “reconhecendo o efetivo descumprimento da exigência constitucional pela administração anterior”, emitiu, por intermédio da Controladoria Geral do Estado, em 12 de junho deste ano, certificado de auditoria opinando pela irregularidade da prestação de contas, apresentado pelo ex-governador no exercício de 2006. O documento, lastreado em relatório técnico subscrito por comissão composta por cinco auditores, constitui ato de controle interno que precede a remessa da prestação de contas para apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado.
Este relatório destoa apenas em frações dos dados do governo federal. Enquanto a auditoria sergipana concluiu que o governo anterior somente investiu 10,96% da receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde, no ano passado, o site da Secretaria do Tesouro Nacional informa a aplicação de 11,11%. Independentemente dos percentuais, trata-se, segundo os procuradores, de uma “irregularidade imputável à gestão passada”. Segundo eles, o mencionado relatório técnico “não descurou de abordar o ponto relativo à aplicação de percentual míninmo de recursos nas ações e serviços de saúde, obrigação cujo descumprimento, justamente, tem gerado a restrição ora impugnada”.
Por fim, informam que a prestação de contas do exercício de 2006, acompanhada do Certificado de auditoria, recomendando sua rejeição, “já foi devidamente enviada ao Tribunal de Contas do Estado, em 15 de junho de 2007”. Portanto, segundo eles, resta agora ao governo estadual aguardar a emissão do parecer e a posterior remessa das contas para julgamento pela Assembléia Legislativa. Dependendo do resultado dessa apreciação, eles não excluem a possibilidade de tomada de providências judiciais posteriores.
Ao justificar o pedido de liminar, Sergipe afirma que “a manutenção de restrição ao ente federativo por conta de irregularidade praticada por ex-administrador, contra o qual, de resto, a gestão atual tem adotado as providências que lhe competem, consubstancia intolerável violação aos princípios do sufrágio universal, da soberania popular, da intranscendência das sanções e da forma federativa”.
FK/LF
Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)