Sergipe pede ao STF suspensão de gratificação concedida a servidores estaduais
O estado de Sergipe, através d e sua Advocacia Geral, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Reclamação (RCL 2551) contra decisão proferida pela 19ª Vara da comarca de Aracaju, que deferiu a 125 servidores públicos estaduais o direito a receberem a gratificação especial de exercício.
Servidores estaduais sergipanos ingressaram na Justiça estadual, com pedido de liminar, para incorporarem os valores anteriores da gratificação especial de exercício aos seus vencimentos. A 19ª Vara de Aracaju concedeu o pedido de liminar, determinando a inclusão da gratificação nos vencimentos dos servidores no mês seguinte à intimação do estado da referida liminar.
O estado de Sergipe afirma que a Gratificação Especial de Exercício, originalmente, era uma vantagem demarcada em 40% do vencimento básico do servidor. E a Lei estadual nº 3.048/91 extinguiu a gratificação tornando-a uma vantagem fixa, incluída no vencimento do servidor . Sustenta a prescrição da matéria, por terem se passado 11 anos da extinção da gratificação.
O estado alega que a decisão liminar da Justiça sergipana fere a decisão proferida pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4. De acordo com o estado “ao proferir a aludida antecipação, o douto juízo monocrático desafiou medida cautelar conferida na ADC adrede averbada, que impossibilitou a prolação, por qualquer juiz ou tribunal, de ato decisório sobre pedido de antecipação de tutela deduzido em face de ente estatal”. Por fim, pede a concessão de liminar para suspender a decisão da Justiça estadual, e o provimento da Reclamação para garantir a autoridade da decisão proferida pelo STF na ADC nº 4.
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