Sergipe pede ao STF que mantenha liberação de transferências voluntárias da União para o estado

14/09/2007 09:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O Estado de Sergipe ajuizou Ação Cível Originária (ACO 1056), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que seja mantida a liminar dada no mês passado pelo ministro Carlos Ayres Britto na Ação Cautelar (AC) 1763, suspendendo restrição imposta ao Estado para receber transferências voluntárias da União. Essa restrição foi apontada no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), vinculado ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), por conta do descumprimento, no ano passado, na gestão do então governador João Alves Filho, da imposição constitucional de aplicar no mínimo 12% da receita corrente líquida do estado em ações e serviços públicos de saúde.

Nos autos da ação principal, agora proposta, de que foi preparatória a AC 1763, os procuradores do Estado  André Luís Santos Meira e Flávio Augusto Barreto Medrado sustentam que, por conta da mencionada restrição, a administração do atual governador sergipano, Marcelo Déda, já deixou de receber R$ 370 milhões em transferências da União.

Neste contexto, eles informam que a Controladoria Geral do Estado emitiu, em junho deste ano, certificado de auditoria, opinando pela irregularidade da prestação de contas apresentada pelo ex-governador. Informam, também, que a prestação de contas do exercício de 2006, acompanhada do respectivo certificado de auditoria, foi enviada em junho ao Tribunal de Contas do Estado, com recomendação pela rejeição, e agora aguarda o resultado do julgamento.

Precedentes no STF

Em sua petição, os procuradores de Sergipe afirmam que o STF tem firmado entendimento, em casos anteriores, de que a restrição imposta ao ente federativo junto ao CAUC/SIAFI não pode ser mantida na hipótese de irregularidade praticada por administração anterior, desde que a atual gestão esteja promovendo as medidas necessárias à punição dos administradores faltosos. Citam, a propósito, as Ações Cautelares 1244-PI; 223-AP; 416-AP e 1220, entre várias outras.

“Em comum a todos os precedentes há, decerto, o juízo de que há lesão ao princípio do sufrágio universal na imposição de sanção a entidade da federação por conta de irregularidade praticada por gestores públicos de conduta administrativa não sufragada nas urnas”, afirmam os procuradores.

“Punir o ente público por conduta imputável ao ex-gestor, cuja responsabilidade vem sendo apurada, para além de subverter o princípio da soberania popular e do sufrágio universal, consubstancia, de igual modo, violação do princípio da intranscendência das sanções”, acrescentam.

FK/LF

Leia mais:

17/08/2007 – 17:15 – Sergipe consegue liberação de transferências voluntárias retidas pela União

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.