Sergipe pede a exclusão do seu registro como inadimplente no Siafi/Cauc
O estado de Sergipe ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cautelar (AC) 1896, na qual pede que seja determinado à União que suspenda a restrição que impede o repasse de verbas para o estado devido a um registro de inadimplência nos cadastros do Cauc e Siafi (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias e Sistema Integrado de Administração Financeira).
O estado de Sergipe afirma que está impedido de receber os recursos federais desde o início do ano, e que os valores bloqueados já somam R$ 37 milhões. Ressalta, ainda, que o bloqueio é injusto pelo fato de ser referente a uma inadimplência em contrato firmado pela administração anterior com a antiga Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), para implantação de sistema de águas nas escolas rurais do interior de Sergipe.
“O estado de Sergipe está à mercê da iniciativa da União em promover as medidas necessárias à instauração de procedimento especial para a apuração dos fatos e da responsabilidade do ex-gestor encarregado do convênio com a Sudene”, sustenta. Afirma também que a restrição causa prejuízos inestimáveis à máquina pública estadual, em detrimento da população sergipana.
O estado citou precedentes do STF em julgamentos semelhantes, nos quais o Tribunal entendeu que a restrição não pode ser mantida na hipótese de irregularidade praticada por administração anterior, desde que a atual gestão esteja promovendo as medidas necessárias para a punição dos administradores faltosos.
Na ação, o estado de Sergipe pede a concessão de liminar para que seja suspensa a restrição e, no mérito, solicita a confirmação da liminar em definitivo, pois diversos projetos previstos no orçamento dependem dos empréstimos que estão impedidos por causa do registro de inadimplente.
CM/LF