Sergipe ganha liminar para exclusão do nome do Estado do Cadin

O Estado de Sergipe obteve liminar no Supremo para ser retirado do rol de devedores do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A liminar foi concedida pelo ministro Eros Grau na Ação Cautelar (AC) 964.
Na ação, o Estado informava que foi incluído no Cadin em razão de dívidas patrimoniais parcialmente prescritas, relativas às taxas de ocupação de terrenos da Marinha onde estão a Assembléia Legislativa e a Escola Estadual Governador João Alves Filho. Dizia que a inscrição no Cadin trazia como conseqüência o bloqueio do repasse de verbas federais para os cofres estaduais, o que implicaria a paralisação da prestação de serviços públicos. O Estado ajuizou ação cautelar na Justiça federal, mas não obteve resultado favorável.
Ao deferir a liminar, Eros Grau ressaltou que a maioria dos débitos imputados ao Estado se encontra prescrita e citou precedentes do Tribunal que entendem que a incerteza da obrigação desautoriza a inscrição no Cadin. O ministro concedeu a liminar para o cancelamento da inscrição do Estado no Cadin até que os autos da ação cautelar ajuizada na Justiça Federal sejam recebidos pela Corte.
FV/SI
Grau concede liminar (cópia em alta resolução)