Sérgio Naya ingressa com HC no STF

03/06/2004 20:37 - Atualizado há 12 meses atrás

O ex-deputado federal Sérgio Naya ingressou com Habeas Corpus (HC 84392), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para revogar o decreto de sua prisão preventiva pelas acusações de falsificação de documento e uso de documento falso (artigos 297 e 304, do Código Penal). O relator é o ministro Gilmar Mendes.


A defesa de Naya afirma que ele está indevidamente preso, já por 79 dias, na carceragem fluminense “Ponto Zero”. Alega que é abusiva a acusação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) de suposta falsificação de escritura pública relativa à garantia de pagamento da indenização das vítimas do desabamento do edifício Palace II. Sustenta que a denúncia, ao atribuir os crimes de falsificar e utilizar documento falso em concurso, não está em conformidade com a doutrina e a jurisprudência.


De acordo com os advogados de Naya, a posterior utilização de documento falso pelo próprio acusado de falsificá-lo não constitui fato punível, restando apenas a acusação pelo crime de falsificação. Argumenta, também, que houve uma precária descrição fática da denúncia feita pelo MP/RJ, alegando carência de sustentação concreta.


Alegam, ainda, que não haveria motivo para manter a prisão preventiva, pois o decreto está eivado de muitos argumentos impróprios para sua finalidade, padecendo de ausência de justificativa. Apontam a fragilidade da saúde de Naya, que aos 63 anos sofreu seguidos acidentes vasculares isquêmicos (AVCI), necessitando de acompanhamento médico especializado.


Por fim, pedem a concessão de liminar para conceder a liberdade a Naya ou a determinação de prisão domiciliar até o julgamento final do HC. No mérito, pedem a declaração de nulidade da Ação Penal.


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