Seqüestro de verbas do município de Salvador é suspenso pelo STF

24/05/2006 20:31 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de Suspensão de Segurança (SS) 2927 requerido pelo município de Salvador para sustar a execução de decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) no Mandado de Segurança 16.707-5/2003. Com a decisão, o seqüestro de verbas determinado pelo TJ de mais de R$ 6 milhões, para pagamento de precatórios, fica suspenso.

O TJ/BA considerou excessivo o prazo de pagamento de precatório devidamente inserido no orçamento público municipal desde o exercício de 2001 para pagamento em 2002.

O município de Salvador (BA) sustentou violação aos artigos 5º, inciso LV, e 100 da Constituição Federal, uma vez que se determinou o seqüestro de verbas públicas municipais, quando o precatório se refere à Superintendência de Manutenção e Conservação da Cidade de Salvador (Sumac). De acordo com a ação,  a Sumac é uma autarquia municipal, com autonomia administrativa e financeira.

Alegou, ainda, violação à ordem pública, fundamentada na lesão à economia pública, à ordem econômica e à ordem social, pois a decisão do TJ impede a administração municipal de honrar os compromissos sociais, médicos, hospitalares e assistenciais dos servidores municipais e de realizar serviços públicos essenciais à coletividade.

A ministra Ellen Gracie, inicialmente, observou que a controvérsia presente no MS em questão evidencia a existência de matéria constitucional: a interpretação dos artigos 100 da Constituição Federal, e 78, parágrafo 4º, do ADCT. “Dessa forma, cumpre ter presente que a Presidência do Supremo Tribunal Federal dispõe de competência para examinar questão cujo fundamento jurídico é de natureza constitucional”, afirmou a ministra.

Ellen Gracie entendeu haver lesão à economia pública municipal, e ressaltou o parecer do procurador-geral da República, no sentido de que o seqüestro para pagamento do precatório se for combinado com outros que estejam em circunstância análoga, poderá resultar em grave dano às finanças do município soteropolitano, “o que culminará no comprometimento da prestação dos serviços essenciais e programas públicos”.

CG/EC

Leia a íntegra da decisão.

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