Senadores contestam no STF falta de indicação para CPI no Senado

17/03/2004 19:32 - Atualizado há 6 meses atrás

Os senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Jefferson Peres (PDT-AM) impetraram Mandado de Segurança (MS 24831), no Supremo Tribunal Federal, contra o presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP). Eles contestam o fato de Sarney se recusar a designar representantes para a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar os bingos, diante da omissão das lideranças partidárias do governo. Elas se recusaram a indicar os representantes, como previsto no Regimento Interno do Senado. Pedro Simon e Jefferson Peres querem que o Supremo determine que Sarney supra a omissão da base parlamentar do governo e indique os integrantes da CPI.


 


Eles alegam que, mesmo diante da omissão dos líderes partidários e do próprio Regimento Interno quanto ao procedimento que deve ser tomado diante dessa situação, a questão deve ser resolvida “pelo significado da regra que prevê a instalação de CPI mediante requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa”.


 


Para os senadores, “CPI é instrumento que visa a assegurar os direitos da minoria”. Sustentam que a Constituição (artigo 58, parágrafos 1º e 2º) determina que a CPI seja instituída por requerimento de um terço dos membros de cada Casa Legislativa e que de forma alguma ela pode ser obstruída, diante da “garantia constitucional do direito elementar da minoria”.


 


Eles citam voto do ministro Moreira Alves, do Supremo, que, ao julgar a Representação 1183 sustentou que a “faculdade que o artigo 37 (da Constituição de 1967) atribui a um terço dos membros de ambas as Câmaras do Congresso Nacional é exceção ao princípio estabelecido no artigo 31 (da mesma Constituição), para permitir que a minoria, com a observância de um quorum que seja representativo (1/3), não seja impedida pela maioria – que, muitas vezes, pertence à mesma corrente partidária do Poder Executivo – de exercitar, com relação a esse Poder, a fiscalização de fatos determinados”.


 


Citam também o julgamento de Mandado de Segurança (MS 22494) impetrado contra o arquivamento da CPI dos Bancos, quando os ministros do Supremo, mesmo aqueles que não conheceram da ação – no caso, a maioria  -, teriam entendido que o Regimento Interno do Senado Federal não poderia impedir o direito da minoria.


 


Segundo Pedro Simon e Jefferson Peres, “é evidente que a designação dos membros da CPI, atividade indispensável para a sua instalação, configura-se como poder-dever do presidente da Casa Legislativa, que pode e deve agir de ofício na omissão da indicação dos respectivos integrantes pelos partidos políticos”. Pedem que o Supremo assegure o direito liquido e certo da minoria parlamentar que requereu a CPI dos Bingos e determine que o presidente do Senado supra a omissão dos lideres partidários e designe parlamentares para compor a Comissão. O relator do MS é o ministro Celso de Mello.


 


 


#RR/SS//AM

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