Senador pede suspensão de audiência em Juizado Especial Criminal no DF

17/02/2005 15:48 - Atualizado há 12 meses atrás

O senador Valmir Amaral (PMDB/DF) ajuizou uma Reclamação (RCL 3125) no Supremo Tribunal Federal para suspender ato do III Juizado Especial Criminal em Brasília (DF), que determinou seu comparecimento em audiência de conciliação, hoje (17/2), às 19h30. O relator é o ministro Cezar Peluso.


A defesa do senador argumenta que em julho de 2004, na residência dele no Lago Sul, em Brasília, houve uma festa em comemoração pela passagem do aniversário do pai. “Ocorre que alguns vizinhos da residência onde ocorreu o evento festivo sentiram-se incomodados e resolveram registrar ocorrência policial contra o aniversariante e contra o reclamante [senador]”. A queixa dos vizinhos foi pela suposta perturbação de sossego alheio, contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-lei nº 3.668/41.


O advogado observa que como se trata de crime de menor potencial ofensivo, o procedimento policial foi enviado para o III Juizado Especial Criminal de Brasília, onde o senador consta como “autor de fato”.


A defesa sustenta incompetência absoluta do Juizado Criminal já que o senador tem prerrogativa de foro constitucional. Pede liminar para suspender o processo a que Valmir Amaral responde no III Juizado Criminal bra s iliense e, no mérito,  determinar a competência do Supremo para julgá-lo.


CG/EH



Ministro Cezar Peluso, relator (cópia em alta resolução)

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