Senador impedido de votar em separado contra a Reforma da Previdência entra com MS no STF

03/10/2003 16:59 - Atualizado há 6 meses atrás

A Constituição Federal, em seu artigo 53, prevê a inviolabilidade civil e penal dos atos, opiniões e votos dos deputados e senadores. Com base nessa norma, o senador José Almeida Lima (PDT-SE) impetrou Mandado de Segurança (MS 24666) com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal.

 

Na condição de integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, o senador não concordou com o relatório final da PEC sobre a Reforma da Previdência e decidiu votar em separado, conforme dispõe o Regimento Interno da Casa.

 

Porém, o Presidente da Comissão, Senador Edson Lobão, de acordo com o senador, não admitiu seu voto e decidiu contrariamente ao que foi pedido. Dessa decisão, houve recurso para o Plenário e José Lima começou a formular o seu voto em separado, quando foi interrompido e teve a palavra caçada. Para Lima, o ato de Edson Lobão é inconstitucional porque ele foi lesado e ameaçado no seu direito inalienável de votar em separado, além de o ato ser contrário ao Regimento Interno do Senado Federal.

 

“A leitura do voto em separado é regimental, bem como a participação plena e igualitária dos senadores em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais. O ato do Presidente torna inócuo o dispositivo que permite a apresentação do voto em separado”, enfatizou José Lima.

 

O senador afirma estar vivendo uma situação dramática, pois teve questões tratadas no voto em separado como fechadas por parte de seu Diretório e Executiva Nacional. Dessa forma, seu direito líquido e certo de dar o devido conhecimento aos outros integrantes da Comissão estaria sendo violado, o que justificaria o ajuizamento do Mandado de Segurança.

 

José Lima ressaltou a urgência do pedido, tendo em vista que ocorrerão danos de difícil reparação a todos os que vierem a ser atingidos pela continuidade da Reforma da Previdência. O relator do Mandado é o ministro Cezar Peluso.

 


Ministro Cezar Peluso, relator do MS (cópia em alta resolução)

           

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