Sem conexão com caso Banestado, comerciantes serão julgados por Justiça Federal em SP

19/05/2009 18:35 - Atualizado há 9 meses atrás

Por considerar que os fatos apontados contra os comerciantes F.B.P. e J.B.P.N. não são ligados ao caso Banestado, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a competência da Justiça Federal em São Paulo para processar e julgar ação penal contra os dois, acusados pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Os acusados respondiam a processo na Justiça Federal no Paraná, por suposto envolvimento em movimentações clandestinas de recursos nacionais e lavagem de dinheiro, usando contas da extinta agência do Banestado em Nova Iorque, nos Estados Unidos. O processo tramitava na justiça paranaense por uma suposta conexão dos fatos investigados com o conhecido caso Banestado.

Em seu voto pela concessão do Habeas Corpus (HC 90236), o ministro Marco Aurélio lembrou que, de acordo com o artigo 69 do Código de Processo Penal, a competência jurisdicional é determinada pelo local da infração, domicílio do réu, natureza da infração, distribuição, conexão, prevenção ou pela prerrogativa de função.

No caso, explicou o relator, o processo foi distribuído para a justiça no Paraná por uma alegada conexão com o caso Banestado, já em tramitação naquele estado. Mas, ao analisar os autos, o ministro disse ter encontrado laudo pericial que aponta a inexistência de conexão com o processo já em andamento na justiça paranaense.

Dessa forma, levando em consideração que os acusados residem em São Paulo, e que os supostos crimes teriam acontecido por meio de casas de câmbio localizadas no mesmo estado, o processo deve ser deslocado para a Justiça Federal paulista, salientou o relator.

Ao acompanhar o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Ricardo Lewandowski ressaltaram que ao deslocar a competência para a Justiça Federal em São Paulo, a Turma não estava apontando a nulidade de nenhum ato já praticado pela justiça no Paraná. O juiz que vier a conduzir o processo será responsável por avaliar a validade desses atos.

Caso Banestado

O caso Banestado, que teve grande repercussão na imprensa, apura suposta evasão de divisas, da ordem de bilhões de dólares, entre 1996 e 1997. O destino do dinheiro, operado por doleiros investigados, seria a agência do Banestado (Banco do Estado do Paraná) em Nova Iorque.

O caso chegou a ser tema de uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Deputados em 2004.

MB/LF

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