Segurança que confessou ter matado empresário em SP quer aguardar julgamento em liberdade
A defesa do segurança Eduardo Soares Pompeu, denunciado pela morte do empresário Dácio Múcio de Souza Júnior após uma discussão numa padaria do bairro de Higienópolis, na capital paulista, impetrou Habeas Corpus (HC 108423) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pede liminar para que possa aguardar o julgamento em liberdade. O segurança está preso no Centro de Detenção Provisória – Chácara Belém e sua defesa alega ocorrência de constrangimento ilegal, tendo em vista que há cinco meses aguarda o julgamento do HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O pedido de prisão preventiva contra Eduardo formulado pelo Ministério Público paulista quando ofereceu a denúncia foi negado pelo juiz de primeiro grau. Houve recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e a prisão foi decretada. A defesa sustenta que Eduardo beira os 50 anos, é viúvo, pai de uma filha com graves problemas de saúde, primário, sem qualquer antecedente criminal, e ainda compareceu espontaneamente à delegacia após o crime, onde confessou a autoria do delito, o que demonstraria “a desnecessidade de qualquer medida de constrição cautelar de sua liberdade”.
Segundo a defesa, o STF deve superar sua Súmula 691 em razão de “quatro recentes situações fáticas que tornam o processo excepcional”. A primeira teria ocorrido no último dia 13, quando, em audiência de instrução e julgamento, foram afastadas as duas qualificadoras ao crime de homicídio imputadas na denúncia. Com isso, Eduardo passou a responder por homicídio simples. Esta circunstância, no entender da defesa, afasta o argumento do TJ-SP que decretou a prisão em razão da gravidade do delito.
Outra circunstância, segundo a defesa, foi que o Ministério Público recorreu da decisão de pronúncia (ato que resulta no julgamento do denunciado pelo Tribunal do Júri). “O paciente poderá ficar presos por anos, sem se ter sequer previsão de quando será julgado por seus pares, o que, data máxima vênia, é um verdadeiro absurdo, se considerarmos a possibilidade de sua absolvição pelo corpo de jurados. Apenas a título de exemplo, o recurso em sentido estrito do Ministério Público que acabou por decretar a prisão preventiva do paciente demorou, após sua interposição, quase um ano para ser julgado pela Corte paulista”, salienta a defesa.
A terceira “circunstância favorável” apontada pela defesa é o parecer da Procuradoria-Geral da República no HC em tramitação no STJ, no qual a PGR teria opinado pelo relaxamento da prisão. Por último, a defesa sustenta que a petição apresentada ao STJ no dia 23 de março, na qual há urgência no julgamento do HC, “permanece até hoje sem apreciação”. O relator do HC é o ministro Marco Aurélio.
VP/AD