Segunda Turma reconhece direito de segurada gaúcha
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (11/09) a uma gaúcha o direito de ser reconhecida como segurada do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) na condição de dependente do ex-companheiro, com quem viveu de janeiro de 1984 a março de 1993.
A decisão do Supremo concedeu o Recurso Extraordinário (RE 229.349) movido por Neusi Erhart contra o Ipergs, reformando sentença do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que fora favorável ao Instituto.
A Turma julgou que o TJ/RS descumpriu a Constituição federal, que prevê que para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.
De acordo com o STF, a situação de dependência permanece, apesar da dissolução da sociedade de fato.
No caso, a dependência foi restabelecida mediante acordo judicial, que formalizou a reintegração de Neusi como dependente de Jorge Bolívar. Ela havia sido excluída em março de 93, com o término da vida em comum.
Conforme o relator da ação, ministro marco Aurélio, que presidiu a sessão da Segunda Turma, “pouco importa” que do processo em que formalizado o acordo o IPERGS não tenha participado. “Cabia-lhe respeitar a manifestação do segurado”, afirmou o ministro.