Segunda Turma nega imunidade parlamentar a atual prefeito de Guarujá

03/08/2004 16:43 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma negou, hoje (3/8), provimento ao Recurso Extraordinário (RE 226643) em que o prefeito de Guarujá (SP), Maurici Mariano, ataca decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que o condenou a pagar indenização ao ex-prefeito do mesmo município, Ruy Carlos Gonzalez, por danos morais.


O atual prefeito sustenta que, à época da decisão do TJ, em 1998, possuía imunidade parlamentar por ser deputado federal. Ele teria veiculado, numa rádio, críticas políticas com cunho pessoal contra o ex-prefeito.


O acórdão questionado por Maurici Mariano decidiu que a imunidade parlamentar não afasta o dever de indenizar na esfera civil, e que as declarações veiculadas pelo rádio não se ativeram à crítica política. No recurso, o atual prefeito alega ofensa à Constituição Federal (artigo 53, parágrafo 4º) e que as declarações questionadas são de natureza funcional.


Ao votar, o relator do recurso, ministro Carlos Velloso, leu um trecho do acórdão do TJ/SP que destacou as críticas feitas por Mariano, ao afirmar que Ruy Gonzalez “é dado a fazer orgias” e que “é incompetente, vagabundo e não trabalha”. Isso configura ataques à pessoa do ex-prefeito e extrapola o limite da crítica política, entendeu o TJ.


O ministro Velloso disse que, diante do que leu, não vê relação entre as declarações de Maurici Mariano e o exercício do mandato de parlamentar. “As palavras dos parlamentares que não tenham sido proferidas no exercício e nem em conseqüência do mandato não estão abrangidas pela imunidade material. Há de existir entre a atividade parlamentar e as declarações atribuídas ao congressistas nexo causal”, afirmou. A decisão foi unânime.


BB/CG



Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução)

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