Segunda Turma nega Habeas Corpus a sexagenário acusado de homicídio qualificado
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (13/5) Habeas Corpus pedido em favor do militar inativo da Polícia Militar do Rio de Janeiro, José Maria da Silva, de 62 anos. Ele aguarda julgamento por homicídio qualificado ocorrido no Rio de Janeiro e pretendia obter liberdade provisória, que lhe foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça. No STF, a defesa requereu alternativamente prisão domiciliar para que o réu se submetesse a tratamento de saúde.
O relator do processo, ministro Carlos Velloso, não acolheu o pedido. Sobre a concessão de prisão domiciliar, Velloso sequer analisou o mérito da questão, porque a questão não foi discutida pelo STJ. Se o Supremo analisasse esse pedido, haveria supressão de instâncias, o que é vedado pelo Direito Processual, argumentou o ministro.
Quanto ao pedido de liberdade provisória, o relator também não o admitiu porque em se tratando de réu preso em flagrante por homicídio qualificado, a Lei de Crimes Hediondos proíbe a concessão de liberdade provisória, conforme jurisprudência da casa (HC 79386). A alegação de que José Maria era réu primário e tinha bons antecedentes também não foi suficiente a cancelar sua prisão preventiva, conforme precedentes (HC 74839), porque outras circunstâncias não permitem que ele seja libertado.
Por fim, Carlos Velloso apontou que apesar de a defesa afirmar que não há fundamentação para a sentença de pronúncia “a decisão que determina que o réu seja julgado pelo tribunal do júri popular” não foram apresentados documentos, como a cópia da decisão ou o auto de prisão em flagrante. Por essas razões, o relator negou o Habeas Corpus, sendo seguido à unanimidade pelos demais ministros.
Ministro Carlos Velloso, relator do HC (cópia em alta resolução)
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