Segunda Turma do Supremo nega HC à juíza de Mato Grosso do Sul

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (10/2), por unanimidade, o Habeas Corpus (HC 83786) impetrado em favor da juíza Margarida Elizabeth Weiller, da comarca de Caaparó (MS). O HC visava a decretação de nulidade da decisão do ministro Edson Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça, que não admitiu Recurso Extraordinário a processo contra a juíza. Ela foi acusada pela prática de nove crimes.
Em março de 2002, o STJ julgou procedente Recurso Especial para receber denúncia contra Margarida Elizabeth Weiller, embora o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) tenha determinado o arquivamento do processo. Um Recurso Extraordinário foi interposto em fevereiro de 2003, não sendo admitido pelo ministro Edson Vidigal.
Inconformada, a juíza interpôs Agravo de Instrumento no STF. O ministro Nelson Jobim, ao apreciar o agravo, negou seguimento mas, segundo a defesa da juíza, deixou de apreciar o pedido liminar para nulidade do processo. Diante disso, o Habeas Corpus pede a nulidade do despacho que não admitiu o Recurso Extraordinário.
A juíza Margarida Weiler é acusada por crimes de abuso de autoridade, redução à condição análoga à de escravo (por três vezes), peculato, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, prevaricação (por 16 vezes), tráfico de influência, fuga de pessoa submetida à medida de segurança e exploração de prestígio.
Durante o julgamento, o relator, ministro Nelson Jobim observou que a alegação feita pela juíza de que haveria nulidade absoluta da decisão de inadmissibilidade do RE, decorrente do impedimento do m inistro Edson Vidigal, v ice- p residente do STJ, pois ele teria sido o relator do acórdão recorrido, já estaria superada.
O ministro Nelson Jobim ponderou que com a apreciação do Agravo de Instrumento 463.991 pelo não processamento do RE, não caberia mais falar em nulidade da decisão do STJ, pois haveria o tr â nsito em julgado da decisão do AI. Por fim, o ministro indeferiu o Habeas, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da 2ª Turma.
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Ministro Nelson Jobim: HC indeferido (cópia em alta resolução)