Segunda Turma do Supremo indefere recurso em Habeas Corpus de ex-prefeito de Pelotas
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (11/6) provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 81922) do ex-prefeito da cidade gaúcha de Pelotas José Anselmo Rodrigues.
Ele tentava reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhe negou o pedido para que fosse declarado nulo o processo criminal a que responde perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Anselmo Rodrigues está sendo processado por crimes de responsabilidade, enquanto prefeito de Pelotas, durante o mandato entre 1989 e 1992. Ele é acusado de “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes” (artigo 1º, incisos V e XI, do Decreto-lei 201/1967) e também de autorizar publicidade sem ter promovido concorrência pública.
O relator do processo, ministro Maurício Corrêa, entendeu que não houve as nulidades alegadas pela defesa do ex-prefeito. Apesar de vários aditamentos da denúncia pelo Ministério Público, computando-se fatos novos, o recorrente teve chance de ampla defesa, sendo respeitado também o princípio do contraditório.
Sobre a alegação quanto ao indeferimento de diligências no processo criminal, o ministro Maurício Corrêa argumentou que a questão não pode ser debatida em processo de Habeas Corpus, pois requer exame de prova. Segundo ele, os autos originários têm mais de 6 mil páginas e merecem análise adequada na instância ordinária.
Os demais ministros votaram com o relator, e a decisão foi unânime.
Ministro Maurício Corrêa, relator do RHC (cópia em alta resolução)
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