Segunda Turma do STF nega HC a condenado por homicídio duplamente qualificado
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (5/11) o pedido de Habeas Corpus (RHC 82472) de Hélio Jorge de Oliveira, condenado a 14 anos e seis meses de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado. Ele alega que houve “violência, ilegalidade e abuso de poder” por parte do Tribunal de Justiça do Piauí, que não teria apreciado devidamente o seu pedido.
Hélio Jorge sustenta que, “em razão da desídia em seu julgamento, sobreveio a sua condenação pelo Tribunal do Júri”. Alega ainda a falta de fundamentação na sentença de pronúncia para decretar a sua prisão preventiva, “uma vez que a decisão se apóia apenas na circunstância de que, embora estivesse solto em virtude do relaxamento de outra prisão preventiva, encontrava-se em lugar incerto e não sabido, pois mudara de endereço e não comunicou ao juízo”.
Com o Habeas Corpus ele pretendia a nulidade da sentença de pronúncia por excesso de linguagem do juiz, bem como a expedição de alvará de soltura.
Segundo o relator do processo, ministro Maurício Corrêa, “eventuais vícios então existentes na pronúncia ficam absorvidos na condenação do Júri, sendo agora somente passível de impugnação através de recurso próprio”.
Para Maurício Corrêa o argumento de que houve desídia por parte do Tribunal de Justiça não procede, pois o recurso na Segunda Instância foi julgado em menos de um mês, “tempo razoável para se obter informações e formalizar outros atos do processo”.
Quanto ao excesso de linguagem a que o acusado se referiu, Corrêa não visualizou o alegado na sentença de pronúncia, pois “o juiz não afirmou a autoria do delito, como foi dito, e sim se valeu da própria denúncia oferecida pelo Ministério Público”. Portanto, afirmou o relator, o juiz não teria influenciado a decisão dos jurados. Por unanimidade, os ministros negaram o pedido.
Ministro Maurício Corrêa, relator do RHC (cópia em alta resolução)
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