Segunda Turma do STF nega Habeas para dono de desmanche
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, pedido de Habeas Corpus (HC 83558) em favor de Alfredo de Alcântara, dono da oficina Auto Peças Tancredão Nacionais e Importados, em Campinas (SP). O Ministério Público do estado de São Paulo requereu a prisão preventiva de Alcântara, deferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, sob a acusação de roubo e furto de veículos para desmanche, remarcação do chassi e adulteração de outros sinais de identificação.
A defesa de Alfredo de Alcântara alegava que as provas produzidas nos autos não atendiam aos requisitos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, cujo dispositivo menciona a necessidade de “prova da existência de crime e indícios suficientes de autoria” para legitimar a custódia cautelar.
Sustentava também que, mesmo com manifestação favorável de concessão da ordem pelo Ministério Público Federal, esta foi denegada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, frisando ainda que duas co-rés em situação processual idêntica a do acusado estão respondendo à Justiça em liberdade, após obterem a concessão de HC pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.
Ministro Velloso, relator do HC (cópia em alta resolução)
O ministro relator, Carlos Velloso, ao proferir seu voto, observou que o pedido de Habeas Corpus não merece prosperar, pois o decreto de prisão preventiva está devidamente motivado, diferentemente dos demais co-réus. Segundo Carlos Velloso, o decreto de prisão alega que, se Alcântara permanecer solto, poderá haver prejuízo à ordem social,pois ele poderá reincidir no delito de receptação de veículos e peças . Afirma, ainda, que o acusado se encontra em lugar incerto e não sabido, tanto que foi indiciado indiretamente.
O relator ressaltou um julgamento anterior, HC 82684, também impetrado em favor de Alcântara, em que a Segunda Turma concluiu que o decreto da prisão preventiva era válido, pois estaria suficientemente fundamentado na garantia da ordem pública, uma vez que Alcântara é dono de outros “desmanches”, podendo voltar a delinqüir se permanecesse solto. Por fim, o ministro Carlos Velloso indeferiu o Habeas Corpus e foi seguido à unanimidade pelos demais ministros.
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