Segunda Turma do STF nega Habeas Corpus a acusado de matar o estudante João Cláudio Leal
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (25/6), por unanimidade, Habeas Corpus (HC 81838) a Marcelo Gustavo Soares de Souza, acusado, juntamente com José Quirino Alves Júnior, de matar a pancadas o estudante João Cláudio Leal e de ferir Gilson Leal quando os dois saíam de uma boate em Brasília, no dia 9 de agosto de 2000.
O HC foi ajuizado no STF contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também negou o pedido de liberdade.
A defesa de Marcelo Gustavo alegou constrangimento ilegal por ser mantido preso sem suposta fundamentação.
O ministro Maurício Corrêa, que havia pedido vista dos autos, votou com o relator da matéria, ministro Carlos Velloso, pela denegação da ordem.
De acordo com o ministro Maurício Corrêa, a decisão do STJ é correta por entender que o próprio Marcelo Gustavo confessou a participação no crime.
Além disso, o réu demonstrou sua periculosidade pela violência e gravidade do crime, ocorrido por motivos banais.
Maurício Corrêa:liberdade negada (cópia em alta resolução)
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