Segunda Turma do STF nega Habeas Corpus a acusado de chefiar tráfico no nordeste
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 82306) do traficante Carlos Felipe de Alcântara, condenado em Pernambuco por tráfico de cocaína. Alcântara é apontado pela polícia pernambucana como um dos chefes de uma rota do tráfico que vai do Ceará a Alagoas. O criminoso chegou a depor na CPI estadual do Narcotráfico.
No Supremo, a defesa de Alcântara tentava diminuir a pena de 12 anos a que ele foi condenado. O Superior Tribunal de Justiça havia deferido parcialmente Habeas Corpus para que se corrigisse a aplicação da agravante por reincidência, para que incidisse apenas uma vez sobre a pena, e não duas como havia ocorrido.
O relator do processo no Supremo, ministro Gilmar Mendes, não acolheu a argumentação da defesa do traficante. Segundo o ministro, a retificação feita pelo STJ está correta, não cabendo nova reforma da sentença em favor de Alcântara.
Ele ressaltou que os antecedentes do réu não são bons, visto que é reincidente e que é conhecido por ter como atividade habitual o tráfico de entorpecentes. Por isso, aplicando-se o Código Penal (artigos 59 e 61), o magistrado tem a faculdade de arbitrar a pena acima do mínimo, tendo em vista as circunstâncias agravantes.
Os demais ministros seguiram o voto do ministro Gilmar Mendes e a decisão foi unânime.
#JY/JA//AM