Segunda Turma decidirá recurso do PMDB sobre prévias eleitorais

O ministro Eros Grau indeferiu (19/3) o pedido de reconsideração feito pelo PMDB, em mais uma tentativa de anular decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu as prévias do partido para a escolha de candidato a presidência da República. A reconsideração pleiteada dizia respeito à Ação Cautelar (AC 1145), cuja liminar foi indeferida pelo ministro Eros Grau, no último sábado (18/3).
O ministro negou a reconsideração, mantendo a decisão agravada, “pelos seus próprios fundamentos”, mas processou o pedido como agravo regimental, que deverá ser julgado pela Segunda Turma, após o recebimento das informações solicitadas ao presidente do STJ.
No dia 18/3, o ministro Eros Grau indeferiu a liminar na AC 1145. O PMDB pretendia, afirmou o ministro, suspender os efeitos de decisão do STJ, garantindo a realização das eleições prévias, no seu âmbito partidário, “ainda que seja proferida alguma manifestação posterior do ministro Edson Vidigal restabelecendo sua decisão proferida na Reclamação 1770-DF”. “O pedido, como se vê, confessa desígnio de supressão de instância”, salientou Grau.
BB/AR
Veja a íntegra das decisões do ministro Eros Grau:

Grau indefere pedido (cópia em alta resolução)