Segunda Turma condena União a pagar multa por abusar do direito de recurso (com foto)

05/12/2001 16:00 - Atualizado há 8 meses atrás

A União Federal foi condenada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal a pagar multa de 1% sobre o valor da causa em um Recurso Extraordinário (RE 169001), do qual já havia recorrido por três vezes sem obter sucesso.


Os ministros entenderam que houve abuso ao direito de recurso e que a intenção da União era apenas atrasar o andamento da ação.


O recurso repetido seguidamente foi o de embargos declaratórios, que servem para pedir ao julgador que esclareça a sentença, suprindo omissões ou contradições. O Código de Processo Civil (art. 538) prevê a multa para quem se utiliza desse tipo de embargo para adiar a conclusão do processo.


 
Ministros da 2a. Turma multam União por excesso de recursos (cópia de alta resolução)

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