Segunda Turma concede mais 60 dias para ministro do Trabalho nomear auditores
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (18/12), ao julgar Questão de Ordem na Reclamação 1728, conceder mais 60 dias para que o ministro do Trabalho e do Emprego, Francisco Dornelles, conclua as providências para nomear os aprovados na primeira fase do concurso para fiscal do trabalho, no cargo de auditor fiscal do trabalho, realizado em 1994.
No dia 6 de novembro passado, a Segunda Turma havia determinado, na mesma Reclamação, que a atitude do ministro fosse tomada no prazo de 30 dias, “sob as penas da lei”, em cumprimento a decisão do STF em Recurso em Mandado de Segurança (RMS 2304).
De acordo com a decisão, os candidatos aprovados na primeira fase do concurso para fiscal do trabalho teriam direito de ser convocados para a segunda fase, o que não foi cumprido pelo governo federal. Além disso, a administração federal poderia iniciar outro concurso público, mas sem preterir os aprovados na primeira fase.