Segunda Turma concede HC parcial a caminhoneiro para desqualificar denúncia sobre acidente na Dutra

O motorista de caminhão que responde a ação penal pelo acidente que causou a morte de nove pessoas na Via Dutra obteve Habeas Corpus (HC) 86163 no Supremo Tribunal Federal. A Segunda Turma do Supremo acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para desqualificar o crime de homicídio pelo qual o caminhoneiro é acusado na Justiça paulista.
O ministro acolheu parecer da Procuradoria Geral da República, que opinou pela concessão parcial do habeas, apenas no sentido de afastar a agravante relativa à impossibilidade de defesa das vítimas.
Disse o ministro ao ler seu voto: “O modo deve ser análogo aos outros do inciso IV do artigo 121 do Código Penal, traição, emboscada ou dissimulação. A surpresa para qualificar [o crime] é a insidiosa e inesperada para a vítima, dificultando ou impossibilitando a sua defesa. Para que se configure a qualificação do homicídio é necessário que a dificuldade ou impossibilidade resultem do modo por que o sujeito atua e não nas condições em que se apresenta o agente passivo”.
Gilmar Mendes ressaltou, no entanto, que somente um exame mais aprofundado pode concluir se o caso se refere a um homicídio culposo (sem intenção), como quer a defesa do motorista, ou homicídio com dolo eventual, como consta na denúncia.
O Ministério Público apresentou denúncia segundo a qual o motorista estaria supostamente alcoolizado, dirigindo em alta velocidade e ainda teria tentado fazer uma ultrapassagem perigosa, que o levou a perder o controle do caminhão, cruzar a pista e atingir os veículos que vinham em sentido contrário na rodovia.
No julgamento do HC, no entanto, o ministro Gilmar Mendes disse que as condições em que trafegava o motorista não podem ser avaliadas em sede de habeas corpus. “O afastamento do dolo eventual, que leva ao julgamento por júri popular, exige exame aprofundado da questão de fato, o que é inadmitido em habeas corpus”, disse o ministro.
No último dia 1º de julho o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para suspender a data do julgamento do motorista no Tribunal do Júri de Jacareí (SP), até decisão final do Supremo sobre o pedido de habeas corpus – o que ocorreu na data de hoje (22/11) na 2ª Turma do STF.
AR/CG
Leia mais:
22/06/2005 – Caminhoneiro envolvido em acidente na Dutra recorre ao Supremo
Gilmar Mendes concede habeas parcial a caminhoneiro (cópia em alta resolução)