Segunda Turma anula processo que condenou vereador por calúnia (republicada)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu (18/7) Habeas Corpus (HC 81730) ao ex-presidente da Câmara Municipal de São Borja, no Rio Grande do Sul, vereador Renê Nedi de Souza Ribeiro, do Partido dos Trabalhadores. Com isso, foi anulado o processo criminal que o condenou por calúnia e difamação contra o delegado de polícia Raul Fernando da Silva.
O vereador fora incriminado por ter divulgado notas na mídia em que dizia ser alvo de vingança por parte do delegado de polícia Raul Fernando da Silva.
Segundo informações do processo, tudo começou quando Renê Ribeiro, então presidente da Câmara Municipal, descobriu que ligações para um serviço de tele-sexo estavam sendo pagas com dinheiro da casa parlamentar.
Rastreada a linha telefônica, que era da Câmara, descobriu-se que o aparelho estava ligado na residência do delegado Raul Fernando da Silva. O vereador, então, determinou o desligamento da linha e, por conta disso, recebeu uma ameaça de represália do policial. Meses depois, um funcionário da Câmara foi assassinado e descobriu-se cocaína em seu armário.
O delegado acusou o vereador de envolvimento com o caso por conta de uma foto em que ele aparecia ao lado do funcionário.
A defesa do vereador alegou que a manifestação do vereador na mídia foi feita em razão de seu cargo, alegando ser aplicável a imunidade parlamentar, por palavras e opiniões. Ele estaria se defendendo das acusações do delegado, que teria conduzido as investigações tendenciosamente.
O relator do processo, ministro Nelson Jobim, entendeu ser procedente o pedido de Habeas Corpus, visto que o integrante da casa legislativa não precisa estar na tribuna para dispor da prerrogativa da imunidade.
A jurisprudência do Supremo demonstra que o exercício do mandato não se materializa apenas pelo uso da palavra na tribuna, podendo ser realizado também fora da casa parlamentar.
Nelson Jobim disse que para isso, basta que haja nexo entre as declarações do vereador e o exercício do mandato. No caso, o ministro entendeu que se configurou essa hipótese, pois Renê Ribeiro, ao divulgar a nota que o incriminou, estava defendendo também seu cargo na Câmara Municipal.
Os demais ministros acompanharam o voto do relator e a decisão foi unânime.
Ministro Nelson Jobim anula processo (cópia em alta resolução)
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