Segunda Turma adia julgamento de Habeas Corpus de ex-dirigentes de fundo de pensão
26/08/2003 16:05
- Atualizado há
11 meses atrás
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal adiou, por indicação do relator Ministro Gilmar Mendes, o julgamento de Habeas Corpus (HC 82740) dos ex-dirigentes do fundo de pensão dos aeroviários – AEROS. Eles foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e outros crimes descritos pela Lei nº 7.492/86 (Lei do Colarinho Branco).
Ministro Gilmar Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)