Segunda Turma adia julgamento de Habeas Corpus de ex-dirigentes de fundo de pensão

26/08/2003 16:05 - Atualizado há 11 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal adiou, por indicação do relator Ministro Gilmar Mendes,  o julgamento de Habeas Corpus (HC 82740) dos ex-dirigentes do fundo de pensão dos aeroviários – AEROS. Eles foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e outros crimes descritos pela Lei nº 7.492/86 (Lei do Colarinho Branco).



Ministro Gilmar Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)

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