Segunda Turma acolhe embargos e concede habeas corpus a juiz do TRF da 3ª Região
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu os embargos de declaração interpostos pelo juiz Roberto Luiz Ribeiro Haddad, no Habeas Corpus (HC) 83115 e deferiu o pedido formulado.
O juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pedia no habeas corpus a extinção de punibilidade e o trancamento de ação penal que corre na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação penal é resultado de uma denúncia feita pelo Ministério Público contra o juiz por uso de documento falso e enriquecimento ilícito no decorrer da magistratura.
Inicialmente o pedido havia sido indeferido tanto na liminar, quanto no mérito, assim como os primeiros embargos interpostos. No momento do julgamento destes embargos existiam dois inquéritos em andamento no STJ, um sobre enriquecimento ilícito e outro sobre sonegação fiscal e uso de documento falso.
Mas, nos últimos embargos, o relator, ministro Gilmar Mendes, indicou um fato novo no caso. Trata-se do arquivamento do inquérito instaurado para apurar o crime de enriquecimento ilícito. “O arquivamento foi determinado por patente falta de justa causa para ação penal”.
Gilmar Mendes ressaltou que não mais seria possível invocar a existência de outros delitos como causa de reconhecimento do crime de falsidade. “Esse caso concreto demanda, portanto, a possibilidade de se emprestarem efeitos infringentes a embargos de declaração na hipótese excepcional descrita na qual a ocorrência de fato novo afasta a premissa do lógico jurídico em que se baseou o acórdão”.
Defendeu que não se pode considerar o tipo de falso, previsto no Código Penal como um tipo geral em relação ao crime de sonegação. “Não existe em tais tipos a relação de gênero e espécie. São tipos distintos que buscam a tutela de diferentes bens jurídicos, num deles a fé pública no outro a eficácia do poder tributário. Portanto, não é aplicável o princípio da susidiariedade – esse princípio, cabe lembrar, verifica-se nas hipóteses em que diferentes normas protegem o mesmo bem jurídico em diferentes fases”.
A decisão do relator foi acompanhada por todos os ministros que compõem a Segunda Turma, acolhendo os embargos para deferir o habeas corpus e trancar a ação penal instaurada contra o juiz.
CM/EH
Leia mais:
23/03/2004 – 19:30 – Pedido de vista suspende julgamento de juiz do TRF da 3ª Região
20/05/2003 – 16:25 – Juiz denunciado por suposto uso de documento falso impetra HC no Supremo