Secretário municipal de Saúde do RJ pede Habeas Corpus ao Supremo

22/12/2004 17:54 - Atualizado há 12 meses atrás

O secretário municipal de saúde do Rio de Janeiro, Ronaldo Cezar Coelho, impetrou um Habeas Corpus preventivo (HC 85331), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele alega estar sob ameaça de prisão a ser decretada pelos juízes de direito das 12  Varas da Fazenda Pública e desembargadores das 18 Câmaras Cíveis do Rio de Janeiro e pede salvo conduto. 


A defesa de Ronaldo Cezar, que é deputado federal licenciado, está sendo feita pela Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, por determinação do presidente da Câmara, João Paulo Cunha. Os advogados do secretário argumentam que o fato de ele ser licenciado da Câmara não afasta a prerrogativa de  não ser preso, salvo em flagrante e por crime inafiançável, prevista no artigo 53 da Constituição Federal.


Eles observam que, em outubro passado, o secretário foi surpreendido por uma decisão do Tribunal de Justiça fluminense que decretou sua prisão sob alegação de desobediência  à  decisão que condenou o Estado e o Município do Rio de Janeiro a fornecerem  remédio gratuitamente a um cidadão hipossuficiente. Esse decreto foi revogado após 4 dias, quando o Estado forneceu o medicamento.


A defesa conta, no HC, que há um mês a 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio determinou a compra, pelo município, de alimentos para hipossuficientes e, dias depois, ordenou que um oficial de  Justiça conduzisse Ronaldo Cezar a uma delegacia para que fosse lavrado boletim de ocorrência por desobediência e prevaricação (quando funcionário público deixa de cumprir sua função para satisfazer interesse pessoal).


Os procuradores da Câmara apontam afronta, pela justiça do Rio de Janeiro, ao princípio constitucional do devido processo legal e argumentam que o crime de descumprimento de ordem judicial por funcionário público no exercício das funções públicas não configura o crime de desobediência. 


Esse crime, de acordo com a defesa, pressupõe a atuação do particular contra a Administração Pública. Afirmam, ainda, a incompetência das ordens de prisão determinadas por juízos cíveis, pois não encontram amparo na legislação brasileira porque a prisão civil está limitada constitucionalmente aos casos de depositário infiel e devedor de pensão alimentícia.


CG/RR


 



 

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