SC pede suspensão de “auxílio moradia” de viúvas de magistrados
O STF recebeu hoje (2/8) Reclamação com pedido liminar do estado de Santa Catarina e do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Ipesc), contra o Juízo de Direito da Primeira e da Segunda Vara da Fazenda Pública da capital catarinense. Os juízes determinaram o bloqueio dos valores em conta-corrente do Ipesc e do estado de Santa Catarina para pagamento de parcelas de pensão a pensionistas de juízes e conselheiros do Tribunal de Contas.
As beneficiadas conseguiram, por meio de mandados de segurança e ações ordinárias, a parcela remuneratória percebida pelos magistrados em atividade conhecida como “auxílio moradia”. As viúvas baseiam-se no artigo 40, parágrafo 7º da Constituição, para obter esse acréscimo em suas pensões previdenciárias. O Ipesc e o estado de Santa de Catarina argumentam que “a contribuição previdenciária dos juízes em atividade, para custeio das pensões de seus dependentes, não é calculada sobre o valor do ‘auxílio-moradia’”.