Sargento da Aeronáutica acusado de desvio de dinheiro não consegue liminar no Supremo
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou liminar em dois Habeas Corpus (HCs 91925 e 91924) impetrados por um sargento da Aeronáutica, já aposentado, acusado de desviar recursos da Academia da Polícia Militar. O sargento pretendia que o processo contra ele fosse arquivado.
Um habeas alega a nulidade de prova utilizada contra o sargento, obtida por meio de quebra de seu sigilo bancário. Segundo a defesa do militar, a decisão que determinou a quebra de sigilo não estava suficientemente fundamentada. No outro habeas, a defesa alega irregularidade na inclusão de testemunhas de acusação no processo.
Ellen Gracie apontou dois motivos principais para indeferir o pedido de liminar. Um é seu caráter satisfativo. Ou seja, se a liminar fosse concedida, não haveria mais justificativa para a análise de mérito dos dois habeas corpus, o que será realizado por uma das Turmas do STF.
A outra razão é o fato de o Superior Tribunal Militar ter arquivado os habeas corpus lá impetrados com pedidos idênticos. “A análise da matéria de fundo, neste momento, pelo Supremo Tribunal Federal, configuraria supressão de instância, em flagrante confronto com as normas constitucionais de competência”, argumenta a ministra.
RR/LF