São Paulo pede suspensão de pagamento de precatório de R$ 56 milhões
O Estado de São Paulo ajuizou Reclamação (RCL 3463), com pedido de liminar, para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/SP) que deferiu o seqüestro de precatório no valor de mais de R$ 56 milhões. A procuradoria do Estado diz, na ação, que a situação não é de “justa indenização” mas de enriquecimento sem causa às custas do erário estadual.
O Tribunal de Justiça, segundo consta da ação, deferiu o seqüestro sob o fundamento de que teria havido preterição de precatório. No caso, o precatório – indenização por desapropriação ambiental – foi dividido em oito parcelas iguais e sucessivas, atualizadas sem juros durante o período da moratória previsto no artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O Estado de São Paulo afirma, por sua vez, que o precatório se encontra quitado, nos termos de uma transação amigável que substituiu a sentença. Diz , ainda , a procuradoria estadual que o TJ/SP não observou o disposto na transação amigável e adotou tabela divergente da combinada, com sobreposição de índices que afastam os critérios adotados no processo e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
BB/FV