São Paulo contesta no Supremo inscrição no Cadin

13/05/2004 20:10 - Atualizado há 6 meses atrás

 O Estado de São Paulo ingressou com uma Ação Cível Originária (ACO 721)  contra a União e a Petrobras Distribuidora S/A, para evitar a inscrição de dívida estadual no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin), órgão do Departamento de Estradas e Rodagens de São Paulo (DER-SP). De acordo com o Estado paulista, a União, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, diz ser impossivel de concessão de avais, financiamentos ou celebração de convênios com o São Paulo, em virtude da inclusão do DER-SP no Cadin.


 Em 1991, o DER-SP e a Petrobras celebraram um contrato de promessa de compra e venda mercantil com exclusividade, de 37.500 toneladas de asfalto e emulsões asfálticas, mediante fornecimentos mensais. Em contrapartida à exclusividade, a Petrobras, no mesmo contrato, comprometeu-se a emprestar, sob regime de mútuo, 23.300 toneladas de asfalto e emulsões asfálticas, que seriam faturados pela empresa no ano de 1995, aos preços vigentes à época da devolução com pagamento à vista.


 Porém, o DER-SP, por insuficiências de recursos, não cumpriu sua parte contratual, consolidando-se, assim, uma dívida no montante de R$ 10.045.670,55. Essa dívida foi parcelada em dez vezes, entre 1996 e 1997. Após a quitação das parcelas, houve o cálculo da correção monetária. Nesse momento, o DER-SP e a Petrobras divergiram do índice de atualização aplicável, criando-se um impasse.


 Assim, a Petrobras inscreveu o DER-SP no Cadin. O Estado sustenta que essa medida suspendeu todas as linhas de crédito a que faria jus, inclusive com comunicação do Ministério da Fazenda, alertando que a retomada de operações de crédito externo ficaria na dependência de regularização do registro no Cadin.


 O Estado argumenta que a jurisprudência do STF já se pacificou no sentido de que o próprio registro no Cadin não poderia subsistir quando o débito está submetido a discussão judicial. Alega, ainda, o desprezo ao princípio constitucional da ampla defesa. Por fim, pede a declaração da impossibilidade de registro no Cadin enquanto pretensa a dívida do DER-SP com a Petrobras.


#CG/RR//JC


 
Ministro Pertence é o relator  (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.