Santa Catarina processa União por reter Pasep
O estado de Santa Catarina ajuizou hoje (15/1), no Supremo Tribunal Federal, Medida Cautelar Inominada com pedido de liminar (PET 2607), contra a União, que continua retendo, do Fundo de Participação dos Estados, a parcela de 1% correspondente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
O governo catarinense alega que, como outros estados da Federação, o de Santa Catarina desvinculou-se do Pasep por força da lei local nº 11.855, de julho de 2001, assumindo a obrigação constitucional de pagar abono anual de um salário mínimo para seus servidores que recebam até dois salários mínimos mensais.
A ação argumenta ainda que, apesar do Tesouro Nacional ter sido notificado pela secretaria da Fazenda do estado, em 6 de agosto, a União continua retendo os valores correspondentes ao Pasep do Fundo de Participação dos Estados.
O estado pede, liminarmente, que a União não cobre mais as contribuições. Justifica que, “face ao atual quadro de dificuldades financeiras pelo qual passa o estado de Santa Catarina” a continuidade da cobrança “(…) por certo acarretará grave lesão à ordem econômica do estado, que estará trilhando, a passos mais largos, o caminho da inviabilidade financeira.”
A ação pede ainda que a União não inclua o estado no Cadastro de Inadimplentes (Cadin). Além disso, pede, também, que a União forneça ao estado certidão negativa de débitos de tributos federais.