Sanches determina arquivamento de Inquérito contra Maguito Vilela e Íris Resende
O ministro Sydney Sanches determinou (8/4) o arquivamento do Inquérito (Inq 1945) instaurado contra o ex-senador Maguito Vilela por suposta prática de crime eleitoral. A decisão do ministro Sanches acolheu o parecer do Ministério Público Federal que sugeriu o arquivamento por prescrição.
O Inquérito policial que investigou os ex-senadores Maguito Vilela e Íris Rezende foi aberto pela Superintendência Regional de Policia Federal em Goiás, por requisição da Justiça Eleitoral, para apurar se houve o crime tipificado no art. 347 do Código Eleitoral.
Os dois foram acusados pela instalação de outdoors às margens da rodovia que liga a GO- 020 e a cidade de Senador Canedo, pertencentes a coligação Goiás Rumo ao futuro, em outubro de 1998. Conforme a procuradoria-geral da República, a veiculação da propaganda já teria sido proibida em setembro de 1998.
No parecer encaminhado ao STF, o ministério público informou que o crime atribuído aos dois estabelece a pena máxima de um ano de detenção, com extinção da punibilidade em quatro anos.
O procurador-geral Geraldo Brindeiro argumentou que já se passaram mais de quatro anos desde a data do suposto delito “cabendo reconhecer, assim, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Ressalte-se, por oportuno, que o feito já se encontrava prescrito, antes mesmo de sua entrada nesse Excelso Pretório, em 18.03.2003”.
Ministro Sydney Sanches, relator do Inquérito (cópia em alta resolução)
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