Salário para filhos de estupro é inconstitucional

02/08/2001 20:01 - Atualizado há 8 meses atrás

O STF declarou hoje inconstitucional a lei 1.949/99 de Mato Grosso do Sul, que instituiu o pagamento de um salário mínimo mensal para crianças geradas a partir de estupro.


A decisão, aprovada por maioria — vencido o presidente, ministro Marco Aurélio —, julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2019) procedente e confirmou o julgamento da  liminar, concedida em julho de 1999 pelo plenário, que julgou que a concessão do benefício não teria levado em consideração  o estado de necessidade das crianças, mas somente o modo como foram geradas.

Voto vencido, o presidente do Supremo julgou a ação improcedente. Ele entendeu que não há conflito entre a lei estadual e a Constituição. Conforme o ministro, a Carta prevê  competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre proteção à infância e à juventude (art. 24 inc. XV).  De acordo com o ministro Marco Aurélio “a lei revela avanço na responsabilidade do estado referente à segurança pública que deve assegurar”.

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