Salário para filhos de estupro é inconstitucional
02/08/2001 20:01
- Atualizado há
8 meses atrás
O STF declarou hoje inconstitucional a lei 1.949/99 de Mato Grosso do Sul, que instituiu o pagamento de um salário mínimo mensal para crianças geradas a partir de estupro.
A decisão, aprovada por maioria — vencido o presidente, ministro Marco Aurélio —, julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2019) procedente e confirmou o julgamento da liminar, concedida em julho de 1999 pelo plenário, que julgou que a concessão do benefício não teria levado em consideração o estado de necessidade das crianças, mas somente o modo como foram geradas.
Voto vencido, o presidente do Supremo julgou a ação improcedente. Ele entendeu que não há conflito entre a lei estadual e a Constituição. Conforme o ministro, a Carta prevê competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre proteção à infância e à juventude (art. 24 inc. XV). De acordo com o ministro Marco Aurélio “a lei revela avanço na responsabilidade do estado referente à segurança pública que deve assegurar”.