RS terá que pagar dívida com a União mesmo ultrapassando limite de endividamento de 13% da receita líquida estadual
Por seis votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram o pedido feito na Ação Cautelar (AC) 282 ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul contra o parágrafo 2º, do artigo 5º, da Medida Provisória (MP) 2192-70/2001. Essa norma determinou o pagamento, pelo estado gaúcho à União, de dívidas do estado com o Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados (Proes) em percentual superior a 13% da Receita Líquida Real (RCL) daquela unidade da federação.
O estado gaúcho pretendia pagar esses débitos com até 13% da sua receita líquida e, por isso, pediu a declaração de inconstitucionalidade incidental do dispositivo da MP 2192-70/2001 na ação cautelar.
O julgamento foi retomado hoje, após um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, feito no final de maio. Naquela ocasião, o relator da AC, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo atacado. Dessa forma deferiu a liminar, declarando a adequação da via eleita [Ação Cautelar] em face do evidente prejuízo para a economia gaúcha.
O próprio ministro Joaquim Barbosa abriu a divergência hoje. Barbosa afirmou que, nessa ação cautelar, não vê a plausibilidade do direito jurídico, por causa do grande lapso de tempo entre a data de celebração do acordo da União com o estado gaúcho, em dezembro de 1998, e o ajuizamento da AC, em maio de 2004.
O ministro Joaquim Barbosa salientou que o acerto celebrado em 13% da receita líquida real do Estado do Rio Grande do Sul, conforme dispõe a MP atacada, não “foi uma inovação unilateral”, mas sim de conhecimento das duas partes.
Inclusa no Proes, a operação de crédito entre a União e o estado gaúcho, no valor de R$ 2,379 bilhões, foi destinada a financiar o saneamento e a reestruturação do sistema financeiro estadual, composto pela Caixa Econômica Estadual (Sulcaixa) e pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).
Seguiram a divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa, os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie. Foram vencidos no julgamento, os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Marco Aurélio.
RB/CG
Leia mais:

Relator, ministro Carlos Ayres Britto (cópia em alta resolução)