RS contesta lei que reajusta salários do Poder Judiciário
O governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, quer que o Supremo determine, liminarmente, a suspensão da Lei 12.299/05 que institui revisão geral anual (8,69%) de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário estadual gaúcho onerando os cofres públicos em mais de R$ 31 milhões. O pedido foi feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3538.
O chefe do executivo gaúcho explica que o projeto de lei, prevendo a revisão dos salários, foi encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado pelo Tribunal de Justiça e aprovado pelo parlamento que rejeitou o posterior veto do governador.
Segundo afirma a Procuradoria Geral do Estado (PGE/RS), a Constituição Federal prevê a revisão anual geral da remuneração para todos os servidores públicos (artigo 37, inciso X), mas, a lei atacada limitou a recomposição dos salários aos servidores do Judiciário. “Não há, em relação a esse interesse protegido na Constituição, razão que justificasse o descrímen de uns servidores em relação a outros, na medida em que todos, sem exceção, sofrem os efeitos corrosivos da perda do poder aquisitivo em suas remunerações ou subsídios, sendo, portanto, neste aspecto, rigorosamente iguais”, ressaltou a PGE/RS.
Acrescenta que não haveria tratamento isonômico se cada um dos Poderes e órgãos legitimados a conceder reajuste de vencimentos pudesse também encaminhar, a título de revisão geral, projetos de lei com índices diversos. “A lei de revisão geral, em atenção a suas peculiaridades e objetivos, é da competência exclusiva do chefe de Governo”, sustenta.
A PGE/SP destaca, ainda, que a lei impugnada viola o artigo 169 da Constituição Federal, pois autoriza o excesso de despesas, além dos limites legais. Diferente é a situação, segundo a procuradoria, da previsão de revisão geral anual de salários dos servidores pois decorre de “imperativo constitucional”.
Por fim, os procuradores do Estado afirmam que a revisão de forma diferenciada aos servidores do Judiciário, retroativamente a 1º de março de 2005, está para ser cumprida a qualquer momento, em detrimento da norma de revisão geral, a ser implantada a partir de setembro e que deve atingir a todos os agentes públicos, de acordo com a Lei estadual 12.222/04. O governo gaúcho requer, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 12.299.
FV/CG