Roriz pede inconstitucionalidade de lei sobre telefonia fixa no DF
O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3533), com pedido de liminar, contra lei distrital nº 3596/05 que determinou às concessionárias de telefonia fixa a instalação de contadores de pulso em cada ponto de consumo.
O governador alega que a norma afronta aos artigos 21,XI e 22, IV da Constituição Federal, onde está previsto que compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações. Afirma, também, que a lei questionada invade o princípio do pacto federativo e as normas constitucionais de repartição de competências.
Sustenta ainda o governador a necessidade urgente da medida liminar, pois o cumprimento da lei demanda uma profunda reestruturação em setores da Administração Pública Distrital, principalmente nos órgãos responsáveis pela defesa do consumidor.
BB/CG