Roriz pede inconstitucionalidade de lei distrital sobre telefonia fixa
O governador Joaquim Roriz, do Distrito Federal, entrou com nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3457), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei distrital nº 3.426/04, pedindo a suspensão da norma. A lei está sendo contestada em outra ADI (3322), também proposta pelo governador. Neste caso, o julgamento da medida cautelar já foi iniciado, mas está suspenso devido à formulação de pedido de vista do processo. O ministro-relator, Cezar Peluso, opinou pela concessão de liminar para suspender a norma.
A lei contestada pelo governador dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa relatarem, , nas faturas, informações como data da ligação, horário e duração da ligação, número do telefone chamado e o valor cobrado.
Segundo o governador, é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações (artigo 22, inciso IV da Constituição Federal). Ele completa que não cabe ao DF “editar normas sobre o tema, a menos que exista lei complementar federal que o autorize, o que não ocorre”.
Roriz argumenta ainda que a lei referida afronta o princípio do pacto federativo, previsto no artigo 1º da Constituição Federal. O pacto respeita as normas constitucionais de repartição de competências.
Por último, alega que o cumprimento da lei demandaria uma reestruturação nos setores de administração pública e comprometeria o orçamento do Distrito Federal.
BF/BB
03/11/2004 – 18:38 – Supremo suspende julgamento de lei distrital sobre contas telefônicas no DF