Roriz contesta no Supremo lei distrital que impede cobrança de assinatura básica

O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, ajuizou hoje (8/11), no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3343) contra lei distrital que impede a cobrança de assinatura básica de serviços de água, luz, gás, tv a cabo e telefonia. A Lei 3.449 está em vigor desde a data de sua publicação, em 30 de setembro deste ano.
Roriz pede a concessão de liminar para suspender a norma e argumenta que somente a administração – no caso, o governo do Distrito Federal – pode “mensurar os efeitos econômicos, financeiros, sociais, administrativos e orçamentários de leis que, como essa, interferem diretamente no funcionamento de vários setores de prestação de serviços essenciais”.
Segundo o governador, a norma viola o inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal, que confere à União a competência para legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Ele afirma que a lei “simplesmente subverte todo o sistema criado pela União, por meio das Agências Reguladoras, para a organização dessas prestações essenciais à comunidade”.
Roriz aponta, ainda, intervenção indevida da Câmara Legislativa do Distrito Federal no Executivo local, o que seria violação da independência entre os Poderes (artigo 2º da Constituição Federal).
“O Legislativo local, ao propor e aprovar a lei impugnada, versou sobre matéria inerente à exploração de um serviço sob responsabilidade do Distrito Federal, em sua manifestação administrativa, que deveria ter sido exercida pelo Executivo”, observa o governador na ação. O relator da ADI é o ministro Carlos Ayres Britto.
RR/EC
Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)